Termos e Condições
TERMO DE ADESÃO DO ASSOCIADO CONTRATANTE
YELLOW BENEFITS COMPANY
A YELLOW BENEFITS COMPANY, clube de benefícios registrado sob CNPJ nº 58.052.931/0001-13, com sede na Rua Halfeld, nº 513, sala 323, Centro, Juiz de Fora/MG, CEP 36.010-001, vem por meio deste formalizar a adesão de seus ASSOCIADOS CONTRATANTES, sejam pessoas físicas ou jurídicas, ao seu programa de vantagens, cujo produto principal é o Clube de Vantagens Yellow, plataforma que oferece acesso exclusivo a uma extensa rede de parceiros comerciais em diversos segmentos com descontos e condições
Complementarmente, os ASSOCIADOS ativos e adimplentes terão acesso a benefícios adicionais contratados pela YELLOW via apólice coletiva junto a seguradoras e empresas especializadas, incluindo telemedicina, assistências, rede de saúde com descontos, seguro de acidentes pessoais, assistência funeral familiar e descontos em farmácias, nos termos e condições descritos no Anexo I deste contrato. O acesso poderá ser estendido aos dependentes, funcionários ou colaboradores devidamente vinculados e cadastrados no sistema da Yellow Benefits Company, conforme o modelo de contratação.
É fundamental esclarecer que a presente contratação não se caracteriza, não substitui e não possui natureza de plano de saúde, nos moldes da legislação vigente (Lei nº 9.656/98), tampouco configura produto securitário contratado diretamente com o associado. Todos os benefícios de assistência e seguros são intermediados pela Yellow, na condição de estipulante, por meio de apólices coletivas celebradas com as empresas responsáveis.
CLÁUSULA 1ª - DOS BENEFÍCIOS E COBERTURAS
São oferecidos ao ASSOCIADO CONTRATANTE e aos seus dependentes vinculados, mediante a formalização deste instrumento e o cumprimento das obrigações financeiras:
I. Clube de Vantagens Yellow;
II. Benefícios adicionais contratados via apólice coletiva:
- Telemedicina familiar 24h;
- Rede de saúde com descontos;
- Descontos em farmácias;
- Seguro de acidentes pessoais (titular);
- Assistência funeral familiar.
As coberturas são válidas para beneficiários com idade entre 18 e 75 anos, salvo exceções previamente acordadas, desde que ativos e adimplentes, e com ao menos uma mensalidade quitada, observadas as carências previstas em cada cobertura, conforme o Anexo I deste contrato e condições gerais dos seguros contratados, além de resguardado o período de 3 dias úteis após a contratação para inclusão em sistema e liberação junto aos prestadores.
CLÁUSULA 2ª - DA MENSALIDADE E COMPOSIÇÃO DOS VALORES
O valor mensal pago corresponde à adesão ao Clube de Vantagens e ao pacote de benefícios disponibilizados pela Yellow Benefits Company. Inclui:
- Acesso à plataforma de vantagens;
- Serviços administrativos, tecnologia, sistema, atendimento, site, aplicativo, cobrança e suporte;
- Coberturas securitárias contratadas via apólice coletiva junto às seguradoras parceiras.
Este valor não corresponde exclusivamente aos seguros, mas ao pacote completo de benefícios ofertados.
CLÁUSULA 3ª - NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
O ASSOCIADO CONTRATANTE declara estar ciente de que:
- A contratação é de natureza associativa;
- Não se trata de plano de saúde ou seguro individual;
- Os serviços são prestados por terceiros conveniados;
- Não há vínculo empregatício ou societário entre a YELLOW e os ASSOCIADOS ou seus representantes/funcionários.
CLÁUSULA 4ª - DA RESPONSABILIDADE SOBRE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
A Yellow Benefits Company não se responsabiliza pela execução dos serviços prestados por empresas terceirizadas constantes deste contrato, sendo de responsabilidade exclusiva das seguradoras e prestadores contratados a qualidade, atendimento, prazos e condições de cada serviço.
CLÁUSULA 5ª - DO INADIMPLEMENTO E BLOQUEIO
O não pagamento da mensalidade após 15 dias de vencimento implicará a suspensão dos serviços contratados. Após 30 dias corridos de inadimplemento, o contrato será cancelado automaticamente, sendo necessária nova adesão e observância das carências.
CLÁUSULA 6ª – CARÊNCIA E ELEGIBILIDADE
Para acesso às coberturas previstas na apólice coletiva, será respeitado o prazo de carência de 3 (três) dias úteis, contados a partir da aprovação do cadastro e confirmação de pagamento.
Poderão aderir aos benefícios os ASSOCIADOS CONTRATANTES com idade entre 18 (dezoito) e 75 (setenta e cinco) anos completos na data da adesão. Acima desta faixa etária, a aceitação estará sujeita à análise e expressa aprovação da administração da Yellow Benefits Company e/ou das seguradoras envolvidas no caso dos seguros e assistências contratadas.
CLÁUSULA 7ª - DOS CANAIS DE ATENDIMENTO E INFORMAÇÕES
Todas as informações completas sobre o Clube de Vantagens, benefícios contratados, coberturas, prazos e regulamentos podem ser consultadas a qualquer momento nos canais oficiais da Yellow Benefits Company:
- Site oficial: www.yellowbc-lojadenegocios.com.br
- WhatsApp institucional: 0800 000 4338
- E-mail: contato@yellowbc.com.br
Em caso de dúvidas, orientações ou solicitação de atendimento, o beneficiário poderá utilizar os meios acima para contato direto com a central de suporte.
CLÁUSULA 8ª - ASSINATURA ELETRÔNICA
Este contrato poderá ser assinado digitalmente, com validade jurídica, conforme Medida Provisória 2.200-2/2001 e Código Civil Brasileiro.
ANEXO I – COBERTURAS E BENEFÍCIOS CONTRATADOS
1. CLUBE DE VANTAGENS YELLOW
- Prestador: Yellow Benefits Company.
- Acesso à plataforma com mais de 300 empresas parceiras em diversos segmentos (saúde, alimentação, lazer, educação, estética, etc).
- Utilização via site ou app mediante login após 24h da adesão.
www.yellowbc-lojadenegocios.com.br
Observação:
O Clube de Vantagens Yellow constitui o benefício principal contratado por meio deste termo de adesão. Todas as demais coberturas descritas neste Anexo I são complementares e acessórias, vinculadas ao pacote de benefícios disponibilizado aos associados.
2. DESCONTOS EM FARMÁCIAS
- Prestadores: SulAmérica Seguros (Apólice Coletiva nº 568020) e Clube de Vantagens Yellow.
- Via SulAmérica: Apresente o CPF em farmácias credenciadas.
- Via Clube de Vantagens: Acesso por login na plataforma com condições exclusivas.
3. TELEMEDICINA FAMILIAR 24H
- Prestadores: SulAmérica Seguros / Docway (Apólice nº 568020).
- Orientação médica remota para o titular e dependentes.
As condições gerais desta cobertura, que é contratada via seguradora, podem ser verificadas no e-mail de boas-vindas enviado após a contratação, assim como, poderá ser solicitada em qualquer tempo através de nossos canais de comunicação:
0800 000 4338 (WhatsApp) ou contato@yellowbc.com.br (e-mail)
É um serviço de orientação médica a qualquer hora fornecido pela SulAmérica Seguros através de apólice especifica contratada junto a Yellow Benefits Company extensiva a seus Associados (Titular, Cônjuge, Filhos e Enteados) estando os mesmos ativos e adimplentes.
Você pode utilizar o serviço caso apresente qualquer um dos sintomas abaixo:
- Febre - Dor de garganta - Dor de cabeça - Dores abdominais - Tosse - Dificuldade de respiração - Vômito - Diarreia - Obstipação - Dores no corpo - Perda de apetite - Tontura - Dores nas articulações - Manchas/erupções na pele Vermelhidão na pele - Palidez - Dor de ouvido - Dor no peito - Choro/irritabilidade - Rinite - Sinusite - Cãibras - Formigamento - Dores gástricas/Azia - Inchaço - Sangramentos - Alterações de pressão arterial - Alterações intestinais - Alterações genitais e/ou urinárias - Dificuldade de mobilidade - Medo de internação - Constipação - Mal-estar - Insônia - Diarreia/vômito - Retenção urinária - Fraqueza - Diabetes - Esquecimento - Resfriado/gripe - Diminuição da visão - Zumbido - Alteração de humor - Confusão mental (apatia/agitação).
*verificar forma de utilização, portal, link, central de atendimento e demais informações no passo a passo Yellow, canais de comunicação ou a qualquer momento junto ao prestador contratado.
4. REDE DE SAÚDE COM DESCONTOS
- Prestadores: SulAmérica Seguros / Tem Saúde (Apólice nº 568020).
- Consultas, exames laboratoriais e de imagem, terapias e odontologia com valores reduzidos.
- Disponível para titular e dependentes.
As condições gerais desta cobertura, que é contratada via seguradora, podem ser verificadas no e-mail de boas-vindas enviado após a contratação, assim como, poderá ser solicitada em qualquer tempo através de nossos canais de comunicação:
0800 000 4338 (WhatsApp) ou contato@yellowbc.com.br (e-mail)
É uma Assistência que oferece ao Segurado um programa de saúde particular com preços reduzidos, disponibilizando uma rede de profissionais e serviços credenciados nas diversas especialidades médicas aos associados ativos e adimplentes. Entende-se por elegível a assistência, o titular do seguro, cônjuge, filhos até 21 anos, pais e sogros, desde que tenham residência habitual no Brasil.
O atendimento pode ser solicitado em caso de interesse sobre as os serviços abaixo:
- Especialidades Médicas:
Alergia e imunologia; Anestesiologista; Angiologia; Cardiologia; Cirurgia Vascular; Cirurgia Geral; Cirurgia Pediátrica; Cirurgia Plástica; Cirurgia Vascular; Clínica Médica; Dermatologia; Endocrinologia e Metabologia; Gastroenterologia; Geriatria; Ginecologia e Obstetrícia; Hematologia e Hemoterapia; Homeopatia; Mastologia; Medicina do trabalho; Nefrologia; Neurocirurgia; Neurologia; Nutrologia; Oftalmologia; Ortopedia e Traumatologia; Otorrinolaringologia; Pediatria; Pneumologia; Psiquiatria; Reumatologia; Urologia.
- Terapias:
Fisioterapia; Acupuntura; Fonoaudiologia; Nutrição; Psicologia; Terapia Ocupacional.
- Odontologia:
Odontologia - dentista; Odontopediatria; Ortodontia.
- Exames Laboratoriais:
Análises clínicas e de imagem; Ressonância Magnética; Raio-X; Ultrassonografia; Eletrocardiograma; Eletroencefalograma; Holter; Mamografia; Mapa; Teste ergométrico; Tomografia; Vulvoscopia; Colonoscopia;
Obs: Entre outros (necessário consultar previamente os demais exames disponíveis).
- Serviços de Bem Estar e Estética:
Massagem; Acupuntura; Pelling; RPG;
Obs: Entre outros (necessário consultar previamente os demais serviços disponíveis).
- Vacinas:
Hepatite; HPV; Gripal; Tríplice Valente; Tríplice Viral;
Obs: Entre outros (necessário consultar previamente as demais vacinas disponíveis).
5. ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR
- Prestador: SulAmérica Seguros (Apólice nº 568020).
- Cobertura para titular, cônjuge e filhos (até 21 anos) em caso de falecimento.
As condições gerais desta cobertura, que é contratada via seguradora, podem ser verificadas no e-mail de boas-vindas enviado após a contratação, assim como, poderá ser solicitada em qualquer tempo através de nossos canais de comunicação:
0800 000 4338 (WhatsApp) ou contato@yellowbc.com.br (e-mail)
A assistência deverá ser acionada no caso de falecimento do segurado titular, cônjuge/companheiro(a) e filhos/enteados (até 20 anos) de acordo com regulamento do Imposto de Renda. Dessa forma, você ou seus familiares poderão contar com a prestação dos serviços para a realização do funeral.
Importante: O serviço de Assistência Funeral para dependentes possui carência de 4 meses, exceto em caso de falecimento por acidente, assim como é necessário a apresentação da comprovação de vínculo (certidão de casamento ou união estável) no ato do acionamento da Assistência para cônjuge.
O QUE ESTÁ INCLUSO:
1- Acompanhamento do serviço: Será designada uma pessoa para providenciar e acompanhar os serviços referentes ao funeral;
2- Tratamento do corpo: A critério técnico, será providenciado o tratamento necessário ao corpo, assepsia, higienização, tamponamento ou formolização, conforme a necessidade. Nos casos de traslado aéreo ou longas distâncias terrestres ou quando o sepultamento seja superior a 36 (trinta e seis) horas após o óbito, será providenciado o embalsamamento ou a tanatopraxia. Os casos que apresentarem necessidades de outros procedimentos deverão ser acordados previamente com a Central de Assistência Funeral.
3- Sepultamento: Será providenciada a taxa de sepultamento e locação de sepultura por um período de 3 (três)anos em Cemitério Público Municipal na cidade de domicílio do segurado. Caso a família deseje realizar o sepultamento em cemitério particular, a Central de Assistência Funeral deverá ser acionada e arcará com a taxa / valores equivalentes à taxa cobrada no Cemitério Público Municipal. Caso o valor ultrapasse esse limite, os custos adicionais serão de responsabilidade da família e arcados diretamente com o prestador. Quando a família não possuir jazigo ou carneiro, a compra de jazigo ou carneiro fica por conta da família.
4- Cremação: Caso a família opte por cremação do corpo, o serviço será realizado na cidade do óbito, ou se não houver na cidade este serviço, será na cidade mais próxima, em um raio de até 100 km, e as cinzas serão encaminhadas para a cidade de domicílio do segurado no Brasil. As despesas com passagem e hospedagem para o acompanhamento da Cerimônia de Cremação correrão por conta da família. Ao optar pela cremação, o serviço de assistência funeral se responsabiliza pela realização do velório apenas no próprio Crematório.
5- Sala de Velório: O serviço de assistência funeral assumirá o custo da sala velatória ou capela em Cemitério Público Municipal, no qual será realizado o funeral. Caso a família
deseje realizar o velório em cemitério particular, a Central de Assistência Funeral deverá ser acionada e arcará com a taxa /valores equivalentes à taxa cobrada em Cemitério Público Municipal. Caso o valor ultrapasse esse limite, os custos adicionais serão de responsabilidade da família e arcados diretamente com o prestador.
6- Traslado do corpo: Caso o óbito ocorra fora do município de domicílio do usuário, será fornecido traslado até o local de domicílio ou de sepultamento. A Assistência 24h determinará se o transporte será aéreo ou terrestre, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local. Serviço limitado dentro do território nacional, de acordo com a distância do local do falecimento ao local de residência do segurado.
7- Urna mortuária: Será providenciada urna modelo luxo, com alça varão e forrada preferencialmente com Kami, Façonê, TNT ou Samilon. Em madeira e eucatex, modelos de referência: Requiem 124, Busquet 03, Godoy Santos 14 ou similares, de acordo com a disponibilidade da funerária contratada para prestação do serviço, limitada ao valor estabelecido pela Central de Assistência Funeral.
Caso a família opte por modelo diferenciado cujo valor seja superior ao previsto em contrato, os custos adicionais serão de responsabilidade da família e arcados diretamente com o prestador.
8- Ornamentação: Será providenciado arranjo simples de flores naturais da época para ornamentação interna, véu simples rendado, 2 (dois) castiçais com velas ou lâmpadas, 2 (duas) coroas simples de flores naturais da época e banqueta para suporte da urna mortuária.
9- Condolências: Será colocado à disposição da família Livro/Folha de presença para que a família possa agradecer o comparecimento.
10- Registro de óbito: Serão prestados esclarecimentos para o registro de óbito em cartório, desde que a legislação local permita.
11- Carro funerário: Será fornecido um veículo fúnebre para cortejo (Do local do falecimento para o Velório, e realização do cortejo para o cemitério – limitado a 100km).
12- Comunicação Familiar: O serviço prestará à família auxílio nas informações importantes relacionadas à realização do funeral, como localização e horário.
O QUE NÃO ESTÁ INCLUSO:
1. Despesas decorrentes de confecção, manutenção e/ou recuperação de jazigos;
2. Exumação de corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento;
3. Sepultamento de membros;
4. Aquisição de sepultura, jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se enterram os cadáveres) etc.
5. Conforme RESOLUÇÃO - RDC No 33, DE 8 DE JULHO DE 2011, artigo 10°: “Fica vedada, em todo o território nacional, a prestação de serviço de conservação e translado de restos mortais humanos, em que o óbito tenha tido como causa a encefalite espongiforme, febre hemorrágica ou outra nova doença infectocontagiosa que, porventura, venha a surgir a critério da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS)”.
PARA ACIONAR A ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR, TENHA EM MÃOS:
• Segurado: RG
• Cônjuge: RG + certidão de casamento/união estável.
• Filhos/enteados: RG + certidão de nascimento:
√ Com idade entre 21 a 24 anos: + comprovante de faculdade/escolaridade ou carteirinha.
√ Com incapacidade física ou mental: + comprovante da Incapacidade. Importante: Se precisar de traslado (falecimento fora do município de domicílio) será obrigatória a apresentação de um comprovante de endereço atualizado (menos de 3 meses). Durante a ligação serão solicitados: A causa da morte, dados aproximados como idade, peso e altura, endereço completo de onde se encontra o corpo e o local pretendido para realizar o funeral.
6. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
- Prestador: SulAmérica Seguros (Apólice nº 568020).
- Cobertura exclusiva do titular para Morte Acidental e Invalidez Permanente.
- Valor de indenização: R$ 5.000,00.
As condições gerais desta cobertura, que é contratada via seguradora, podem ser verificadas no e-mail de boas-vindas enviado após a contratação, assim como, poderá ser solicitada em qualquer tempo através de nossos canais de comunicação:
0800 000 4338 (WhatsApp) ou contato@yellowbc.com.br (e-mail)
Este Seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma Indenização (Capital Segurado) ao próprio Segurado ou aos seus Beneficiários, na ocorrência dos seguintes eventos com o Segurado: Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA). EXCETO SE DECORRENTE DE RISCO EXCLUÍDO E DESDE QUE RESPEITADAS ESTAS CONDIÇÕES GERAIS.
Esta cobertura é exclusiva do ASSOCIADO CONTRATANTE (titular) ativo e adimplente, não comtempla os dependentes.
MORTE ACIDENTAL
Quando ocorre o falecimento do segurado exclusivamente por acidente, os beneficiários recebem uma indenização.
O que cobre: Cobre a morte do segurado quando a causa for acidente, exemplos:
Acidente de trânsito, atropelamento, escorregões e queda.
O que não cobre: Morte por doença, por atos ilícitos.
IPA – INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE
Em caso de lesão física, redução ou impotência funcional definitiva total ou parcial de membro ou órgão, causada por acidente pessoal coberto, você (segurado) receberá uma indenização relativa à perda.
O que cobre: Cobre a invalidez do segurado quando a causa for acidente, exemplos: perda da visão de um olho ou dos dois olhos, perder o movimento das pernas.
O que não cobre: Invalidez que ocorreu antes da contratação do seguro. por doença, por atos ilícitos.
Carências e Franquias:
• Suicídio ou tentativa: 24 meses a partir do início do seguro ou do aumento do valor de proteção;
• Outras causas: Não existe carência, a proteção é imediata;
• Não existem franquias: não será descontado nenhum valor na sua indenização.
OBSERVAÇÃO FINAL:
As coberturas, condições, limites, carências e exclusões relacionados às garantias securitárias descritas neste documento obedecem fielmente às Condições Gerais da apólice coletiva contratada junto à seguradora responsável.
A qualquer momento, o beneficiário poderá solicitar o acesso integral a essas Condições Gerais e/ou ao certificado de cobertura individualizado através dos canais oficiais da Yellow Benefits Company:
- E-mail: contato@yellowbc.com.br
- WhatsApp: 0800 000 4338
- Site oficial: www.yellowbc-lojadenegocios.com.br/site/page-contato
