TERMO DE ADESÃO DO ASSOCIADO CONTRATANTE
A YELLOW BENEFITS COMPANY LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.052.931/0001-13, com sede na Rua Halfeld, nº 513, sala 323, Centro, Juiz de Fora/MG, CEP 36.010-001, doravante denominada simplesmente YELLOW, vem por meio deste formalizar a adesão de seus ASSOCIADOS CONTRATANTES, sejam pessoas físicas ou jurídicas, ao seu programa de benefícios, vantagens, tecnologia, atendimento e serviços agregados.
O produto principal contratado é o Clube de Vantagens Yellow, plataforma que oferece acesso a uma rede de parceiros comerciais em diversos segmentos, incluindo descontos, cashback, condições especiais, vantagens em compras, serviços e demais benefícios disponibilizados pela plataforma.
Complementarmente, os ASSOCIADOS ativos, adimplentes e regularmente cadastrados poderão ter acesso a benefícios adicionais disponibilizados pela YELLOW diretamente ou por meio de empresas terceirizadas, seguradoras autorizadas, assistências, redes credenciadas, plataformas digitais, clínicas online, empresas especializadas, corretoras de seguros devidamente habilitadas e demais parceiros contratados ou conveniados, conforme o pacote contratado.
Entre os benefícios que poderão compor o pacote contratado estão:
- Clube de Vantagens Yellow;
- Telemedicina 24h Familiar / Clínica Online;
- Rede de descontos em consultas e exames;
- Descontos em farmácias;
- Seguro de Acidentes Pessoais para o titular;
- Assistência Funeral Familiar.
No caso de produtos securitários, a YELLOW não atua como corretora de seguros, não comercializa seguros diretamente, não intermedeia seguros na condição de corretora e não assume risco securitário próprio. A YELLOW atua, conforme o caso, como estipulante, contratante, representante, convenente ou plataforma responsável pela disponibilização do pacote de benefícios aos seus associados, clientes, usuários, empresas contratantes ou grupos vinculados.
A contratação, emissão, aceitação de risco, regulação de sinistros, liquidação, pagamento de indenizações e demais obrigações securitárias serão sempre de responsabilidade da seguradora autorizada pela SUSEP responsável pelo produto, podendo a operação ocorrer por intermédio de corretora de seguros devidamente habilitada e registrada perante a SUSEP, contratada, indicada ou vinculada à operação para essa finalidade.
Para determinadas coberturas e benefícios, a YELLOW poderá atuar em parceria com empresas como IZA Seguradora S.A., SulAmérica Seguros e/ou outras seguradoras autorizadas, assistências, redes credenciadas, plataformas digitais ou empresas parceiras, sempre que aplicável por intermédio de corretora de seguros autorizada, conforme disponibilidade comercial, operacional, técnica e regulatória vigente.
O pacote de benefícios disponibilizado pela YELLOW poderá ser operacionalizado por diferentes prestadores, seguradoras, assistências, redes credenciadas, plataformas, empresas especializadas ou parceiros contratados, conforme a disponibilidade técnica, comercial, operacional e regulatória vigente.
A YELLOW poderá, a seu critério, realizar substituições, migrações, complementações ou alterações futuras dos prestadores responsáveis pela execução dos benefícios, desde que preservada a natureza geral do pacote contratado e observadas as condições, limites, carências, elegibilidade, prazos, regras de utilização e responsabilidades do prestador vigente no momento da utilização do benefício.
É fundamental esclarecer que a presente contratação não se caracteriza, não substitui e não possui natureza de plano de saúde, nos moldes da legislação vigente, tampouco transforma a YELLOW em seguradora, corretora de seguros, operadora de saúde, clínica médica, administradora de planos de saúde ou prestadora direta dos serviços securitários, médicos, laboratoriais, farmacêuticos ou assistenciais.
CLÁUSULA 1ª - DOS BENEFÍCIOS E COBERTURAS
São oferecidos ao ASSOCIADO CONTRATANTE, conforme o pacote contratado, mediante formalização da adesão, cadastro regular, aceite deste Termo e cumprimento das obrigações financeiras:
- Clube de Vantagens Yellow;
- Telemedicina 24h Familiar / Clínica Online;
- Rede de descontos em consultas e exames;
- Descontos em farmácias;
- Seguro de Acidentes Pessoais - Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, exclusivo do titular;
- Assistência Funeral Familiar, contemplando titular, cônjuge e filhos, conforme condições da seguradora, assistência ou parceira responsável.
As coberturas, serviços e benefícios somente estarão disponíveis para ASSOCIADOS ativos, adimplentes, regularmente cadastrados e elegíveis, observadas as condições específicas de cada prestador, seguradora, assistência, rede ou parceiro operacional.
As coberturas securitárias eventualmente vinculadas ao pacote serão disponibilizadas por seguradora autorizada e poderão variar conforme o parceiro vigente, produto contratado, apólice, certificado individual, condições gerais, condições especiais, regras de aceitação, limites, carências, exclusões e procedimentos próprios da seguradora responsável no momento da contratação ou utilização do benefício.
CLÁUSULA 2ª - DA ASSINATURA MENSAL, RENOVAÇÃO E AUSÊNCIA DE FIDELIDADE
A contratação dos benefícios disponibilizados pela YELLOW ocorre por meio de assinatura mensal, renovada automaticamente a cada ciclo mensal mediante o pagamento da mensalidade correspondente.
A adesão aos benefícios da YELLOW não possui prazo mínimo obrigatório de permanência, não possui fidelidade e não impõe multa de cancelamento ao ASSOCIADO CONTRATANTE, podendo ser cancelada a qualquer momento, observadas as regras operacionais de processamento, vencimento, liberação e encerramento dos benefícios.
A assinatura mensal dá direito ao acesso aos benefícios durante o período correspondente à mensalidade paga, desde que o ASSOCIADO esteja ativo, adimplente, regularmente cadastrado e elegível conforme as regras deste Termo e dos parceiros responsáveis.
A ausência de pagamento da mensalidade não gera renovação obrigatória do ciclo seguinte e poderá acarretar a suspensão, bloqueio ou cancelamento dos benefícios vinculados à assinatura.
A YELLOW não realiza negativação, protesto, inscrição em órgãos de proteção ao crédito ou cobrança semelhante em razão do simples não pagamento de mensalidade futura da assinatura, por se tratar de modelo de contratação mensal, renovável e sem fidelidade.
A inadimplência poderá gerar apenas a suspensão, bloqueio, não renovação ou cancelamento dos benefícios contratados, sem prejuízo da cobrança administrativa de valores eventualmente vencidos, efetivamente utilizados ou já disponibilizados, quando aplicável.
O cancelamento da assinatura não gera direito a reembolso proporcional de mensalidade já paga, salvo em casos de cobrança indevida, duplicidade de pagamento, exercício regular de arrependimento quando aplicável ou outra hipótese expressamente reconhecida pela YELLOW ou prevista em lei.
CLÁUSULA 3ª - DA MENSALIDADE E COMPOSIÇÃO DOS VALORES
O valor mensal pago pelo ASSOCIADO CONTRATANTE corresponde à assinatura mensal do pacote de benefícios disponibilizado pela YELLOW, tendo como produto principal o Clube de Vantagens Yellow.
O valor da assinatura mensal inclui, conforme o pacote contratado:
- Acesso ao Clube de Vantagens Yellow;
- Uso de tecnologia, sistema, aplicativo, site, atendimento, suporte, cadastro, cobrança e serviços administrativos;
- Disponibilização de benefícios complementares contratados junto a parceiros especializados;
- Coberturas securitárias e assistenciais contratadas junto às seguradoras, assistências e empresas responsáveis;
- Acesso à Telemedicina 24h Familiar / Clínica Online;
- Disponibilização de rede de descontos, cotações ou condições reduzidas em consultas, exames, farmácias e demais serviços vinculados ao pacote;
- Demais serviços operacionais necessários para manutenção do pacote de benefícios.
O valor pago pelo ASSOCIADO CONTRATANTE não corresponde exclusivamente a seguro, assistência funeral, telemedicina, rede de descontos, farmácias ou qualquer benefício isolado, mas ao pacote completo de benefícios, estrutura tecnológica, atendimento, administração, operação e serviços disponibilizados pela YELLOW.
CLÁUSULA 4ª - DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
O ASSOCIADO CONTRATANTE declara estar ciente de que:
- A contratação possui natureza de assinatura mensal de clube de benefícios, vantagens, tecnologia, serviços agregados e benefícios complementares;
- A YELLOW não é plano de saúde, não comercializa plano de saúde e não garante atendimento médico presencial com preço fixo, cobertura integral, rede hospitalar própria ou acesso irrestrito a serviços médicos;
- A YELLOW não é seguradora, não é corretora de seguros e não assume diretamente qualquer risco securitário;
- Os seguros eventualmente incluídos no pacote são emitidos, garantidos e regulados por seguradora autorizada pela SUSEP, podendo ser operacionalizados por intermédio de corretora de seguros devidamente habilitada;
- Os serviços de assistência funeral, rede de descontos, telemedicina, farmácias, clínicas, laboratórios, plataformas digitais e demais benefícios são prestados ou operacionalizados por terceiros responsáveis, contratados ou conveniados;
- A disponibilidade dos benefícios depende da adimplência, cadastro correto, elegibilidade, confirmação do pagamento, envio de dados necessários, regras de cada parceiro e condições técnicas de liberação;
- A contratação não gera vínculo empregatício, societário, previdenciário ou associativo direto entre a YELLOW e os funcionários, colaboradores, clientes ou beneficiários indicados por pessoa jurídica contratante.
CLÁUSULA 5ª - DA CONTRATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA, EMPRESAS, ENTIDADES OU GRUPOS
A adesão ao pacote de benefícios da YELLOW poderá ser realizada por pessoa física ou por pessoa jurídica, incluindo empresas, entidades, associações, sindicatos, grupos comerciais, representantes, parceiros ou outras organizações que desejem disponibilizar os benefícios a seus funcionários, colaboradores, prestadores, associados, membros, clientes ou grupos vinculados.
Na contratação realizada por pessoa jurídica, a empresa contratante será responsável por indicar os beneficiários que farão parte do pacote contratado, observados os limites, valores, elegibilidade, regras de cadastro, condições comerciais e quantidade de vidas previstas no momento da contratação.
Para fins deste Termo, considera-se vida cada pessoa física cadastrada como titular ou beneficiária principal vinculada ao contrato empresarial, podendo ser funcionário, colaborador, prestador, associado, membro, cliente ou pessoa indicada pela empresa contratante, desde que aceita e cadastrada pela YELLOW e/ou pelos parceiros responsáveis.
A contratação empresarial poderá contemplar pacotes para até 5 vidas, ou quantidade diversa expressamente ajustada entre as partes, sendo certo que os benefícios vinculados a cada vida dependerão do pacote contratado, da adimplência da empresa contratante, do envio correto dos dados e da aceitação ou liberação pelos parceiros responsáveis.
Quando o pacote contratado possuir característica familiar, poderão ser estendidos determinados benefícios aos dependentes do titular indicado pela empresa contratante, incluindo cônjuge ou companheiro(a) e filhos, conforme as regras específicas de cada cobertura, seguradora, assistência, plataforma, rede ou parceiro responsável.
A inclusão de familiares e dependentes não implica, por si só, a ampliação automática de todas as coberturas. Cada benefício observará sua própria regra de abrangência, podendo haver coberturas exclusivas do titular, coberturas familiares, coberturas limitadas a determinados dependentes ou benefícios condicionados à comprovação de vínculo familiar.
A empresa contratante declara estar ciente de que:
- deverá fornecer à YELLOW os dados corretos e completos das vidas a serem incluídas;
- deverá manter atualizada a lista de funcionários, colaboradores, beneficiários e dependentes vinculados ao contrato;
- deverá comunicar inclusões, exclusões, desligamentos, substituições ou alterações cadastrais dentro dos prazos operacionais definidos pela YELLOW;
- será responsável pelo pagamento integral das mensalidades, valores contratados ou faturas vinculadas às vidas incluídas;
- a inadimplência da empresa poderá acarretar suspensão, bloqueio, não renovação ou cancelamento dos benefícios dos beneficiários vinculados ao contrato empresarial;
- a exclusão de uma vida do contrato empresarial poderá implicar a perda de acesso aos benefícios vinculados àquela pessoa e aos seus dependentes;
- a manutenção dos benefícios depende da continuidade do contrato empresarial, da adimplência, da elegibilidade de cada beneficiário e das regras dos parceiros responsáveis.
Nos contratos empresariais, a assinatura também será renovada mensalmente, conforme quantidade de vidas contratadas, valores acordados e regras comerciais aplicáveis. A empresa contratante poderá solicitar cancelamento, inclusão, exclusão ou substituição de vidas, observados os prazos operacionais de processamento, fechamento de fatura, ativação e encerramento dos benefícios.
A YELLOW poderá disponibilizar à empresa contratante relatórios, orientações, canais de suporte, materiais de comunicação, links de cadastro, informações operacionais e demais recursos necessários à gestão dos beneficiários incluídos no contrato.
A empresa contratante se compromete a obter, quando necessário, a ciência, autorização ou consentimento dos funcionários, colaboradores, beneficiários e dependentes para compartilhamento de dados pessoais com a YELLOW, seguradoras, corretoras, assistências, plataformas digitais, clínicas online, redes credenciadas e demais parceiros envolvidos na disponibilização dos benefícios, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
A contratação empresarial não gera vínculo empregatício, societário, associativo direto ou qualquer relação trabalhista entre a YELLOW e os funcionários, colaboradores, prestadores, associados, membros, clientes ou beneficiários indicados pela empresa contratante.
Os benefícios oferecidos aos funcionários, colaboradores e familiares vinculados à contratação empresarial não substituem obrigações legais, trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias ou convencionais que sejam de responsabilidade da empresa contratante perante seus empregados, sindicatos, normas coletivas ou legislação aplicável.
As coberturas securitárias, quando existentes, serão sempre garantidas pela seguradora responsável, autorizada pela SUSEP, podendo ser operacionalizadas por intermédio de corretora de seguros habilitada, não cabendo à YELLOW a aceitação de risco, regulação de sinistro, pagamento de indenização ou definição final sobre cobertura.
CLÁUSULA 6ª - DA RESPONSABILIDADE SOBRE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
A YELLOW não se responsabiliza pela execução direta dos serviços prestados por seguradoras, assistências, clínicas, médicos, laboratórios, farmácias, plataformas digitais, redes credenciadas, prestadores ou demais terceiros envolvidos na entrega dos benefícios.
A responsabilidade pela regulação de sinistros, análise de cobertura, aceitação de risco, emissão de apólice, emissão de certificado individual, pagamento de indenizações, prestação de assistência funeral, disponibilidade de rede, atendimento médico remoto, agenda, orçamento, elegibilidade, documentos exigidos, prazos e demais condições será da seguradora, assistência, empresa especializada ou prestadora responsável por cada benefício.
No caso das coberturas securitárias, as condições, capitais segurados, riscos excluídos, carências, franquias, documentos, prazos de liquidação e demais obrigações seguirão a apólice, certificado individual, condições gerais e condições especiais da seguradora responsável.
CLÁUSULA 7ª - DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO, MIGRAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PARCEIROS
A YELLOW poderá, a seu critério técnico, operacional, comercial ou regulatório, substituir, migrar, complementar ou alterar seguradoras, assistências, redes credenciadas, plataformas digitais, clínicas online, empresas terceirizadas ou parceiros responsáveis pela disponibilização de determinado benefício.
A substituição poderá ocorrer para garantir melhor operação, melhor custo, melhor rede, melhor disponibilidade, continuidade da prestação, adequação regulatória, redução de falhas, melhoria de atendimento ou conveniência comercial da YELLOW.
A eventual substituição de parceiro não caracterizará cancelamento automático da adesão, desde que seja mantida a natureza do benefício contratado, podendo haver alteração de condições, regras de uso, canais, rede, carências, limites, prazos, documentos exigidos ou forma de acionamento, conforme as regras do novo parceiro responsável.
Sempre que a substituição envolver cobertura securitária, esta será feita por seguradora autorizada, podendo ocorrer por intermédio de corretora de seguros devidamente habilitada, observadas as normas aplicáveis.
CLÁUSULA 8ª - DA ATIVAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
Os benefícios contratados serão disponibilizados após a identificação e confirmação do primeiro pagamento, observados os prazos técnicos de cadastro, integração, validação de dados e liberação junto aos parceiros responsáveis.
A Telemedicina 24h Familiar / Clínica Online poderá ser liberada após confirmação do pagamento e cadastro regular do usuário, observadas as regras técnicas da plataforma utilizada.
As coberturas securitárias dependem do envio e validação dos dados necessários junto à seguradora responsável, bem como de aceite, registro, apólice, certificado individual ou ativação conforme as regras da operação.
Nos casos de coberturas securitárias, a ativação dependerá do envio correto dos dados necessários à seguradora responsável, após a confirmação do pagamento, bem como do processamento, aceite ou registro da cobertura conforme as regras operacionais do parceiro vigente.
A vigência, renovação, suspensão ou cancelamento das coberturas securitárias observará o ciclo mensal da assinatura e as condições previstas na apólice, certificado individual, condições gerais, condições especiais e demais documentos aplicáveis ao produto contratado.
A Rede de Descontos em Consultas e Exames poderá demandar prazo operacional de até 72 horas para liberação, integração, cadastro, cotação, ativação ou disponibilidade junto ao parceiro responsável.
A YELLOW não será responsável por atraso decorrente de dados incorretos, ausência de documentos, inconsistências cadastrais, falhas de comunicação do ASSOCIADO, indisponibilidade temporária de sistemas de terceiros, instabilidade tecnológica ou pendências junto aos parceiros responsáveis.
CLÁUSULA 9ª - DO NÃO PAGAMENTO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA ASSINATURA
O não pagamento da mensalidade até a data de vencimento poderá impedir a renovação do ciclo mensal seguinte e acarretar a suspensão, bloqueio ou cancelamento dos benefícios vinculados à assinatura.
A YELLOW poderá conceder prazo operacional de tolerância para regularização do pagamento, conforme política interna, meio de pagamento utilizado, data de compensação, fechamento de fatura ou regras dos parceiros responsáveis.
Durante o período de inadimplência, os benefícios poderão permanecer indisponíveis, suspensos ou pendentes de reativação, especialmente aqueles que dependam de pagamento prévio, comunicação à seguradora, ativação em sistema, manutenção de cadastro ou repasse a terceiros.
Caso o pagamento não seja regularizado, a assinatura poderá ser cancelada, encerrando o acesso do ASSOCIADO e de seus dependentes aos benefícios contratados.
A reativação posterior poderá depender de nova contratação, novo pagamento, novo cadastro, novo envio de dados, novos prazos operacionais, nova aceitação pelos parceiros responsáveis e eventual recontagem de carências, quando aplicável conforme as regras da seguradora, assistência ou empresa parceira.
Em especial, o ASSOCIADO declara ciência de que determinados benefícios podem possuir carência específica para utilização, como ocorre com a cobertura de morte natural/doença vinculada à Assistência Funeral Familiar. Em caso de cancelamento da assinatura, seja por solicitação do ASSOCIADO, inadimplência, não renovação mensal ou qualquer outra forma de encerramento, eventual nova contratação futura será considerada uma nova adesão, iniciando-se novamente todos os prazos de carência aplicáveis, partindo do zero, sem aproveitamento do período anteriormente cumprido.
O não pagamento da assinatura mensal não caracteriza, por si só, dívida de permanência futura, multa de fidelidade ou obrigação de continuidade contratual, uma vez que a contratação é mensal, renovável e sem permanência obrigatória.
A YELLOW não realizará negativação, protesto ou inscrição do ASSOCIADO em cadastros de inadimplentes pelo simples não pagamento de mensalidades futuras de assinatura não renovada, sem prejuízo da cobrança administrativa de valores vencidos, já disponibilizados, usufruídos ou expressamente devidos.
CLÁUSULA 10ª - DA ELEGIBILIDADE, IDADE E DEPENDENTES
Poderão aderir aos benefícios os ASSOCIADOS CONTRATANTES com idade entre 18 e 75 anos completos, salvo exceções, regras comerciais específicas ou aceitação expressa da YELLOW e/ou da seguradora, assistência ou parceira responsável.
Para fins de pacote familiar, quando contratado, poderão ser considerados dependentes: cônjuge ou companheiro(a), mediante comprovação quando exigida; filhos e enteados, observadas as regras de idade, dependência e documentação exigidas pela seguradora, assistência ou parceira; e outros dependentes somente quando expressamente autorizados nas condições comerciais, operacionais ou contratuais do benefício.
A Telemedicina 24h Familiar poderá contemplar titular, cônjuge e filhos, conforme regras da plataforma, cadastro e pacote contratado.
A Assistência Funeral Familiar será considerada para titular, cônjuge e filhos, observadas as condições da seguradora, documentos exigidos, capital contratado, regras de elegibilidade e eventuais limitações constantes da apólice, certificado individual ou condições gerais aplicáveis.
Nos contratos empresariais, a condição de beneficiário estará vinculada à indicação e manutenção do cadastro pela empresa contratante, bem como à continuidade da relação que justificou sua inclusão no contrato, tais como vínculo empregatício, prestação de serviços, associação, parceria, campanha comercial ou outro vínculo admitido pela YELLOW.
O desligamento, exclusão, substituição ou retirada do beneficiário pela empresa contratante poderá acarretar o cancelamento dos benefícios vinculados à respectiva vida e, quando aplicável, de seus dependentes.
A empresa contratante poderá solicitar inclusão ou substituição de vidas, observados os prazos de processamento, limites contratados, regras de elegibilidade, disponibilidade operacional, eventual diferença de valores e condições específicas das seguradoras, assistências, plataformas e parceiros responsáveis.
CLÁUSULA 11ª - DA CIÊNCIA SOBRE SEGUROS, APÓLICES E CONDIÇÕES GERAIS
O ASSOCIADO CONTRATANTE declara ciência de que as coberturas de seguro eventualmente vinculadas ao pacote seguirão sempre as condições gerais, condições especiais, apólices, certificados individuais, limites, capitais segurados, carências, franquias, riscos excluídos, documentos exigidos, prazos de regulação, canais de atendimento e demais regras da seguradora responsável.
Em caso de divergência entre este Termo de Adesão e as Condições Gerais, Especiais, apólice, certificado individual ou documentos oficiais da seguradora responsável, prevalecerão os documentos emitidos ou reconhecidos pela seguradora, no que se refere às coberturas securitárias.
O ASSOCIADO poderá solicitar, a qualquer tempo, o acesso às condições aplicáveis ao pacote contratado pelos canais oficiais da YELLOW.
CLÁUSULA 12ª - DOS RISCOS EXCLUÍDOS, DOCUMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
As coberturas securitárias estarão sujeitas aos riscos excluídos, hipóteses de perda de direito, carências, documentos obrigatórios e procedimentos de liquidação previstos nas condições gerais, condições especiais, apólice, certificado individual e demais documentos emitidos pela seguradora responsável.
Nas coberturas de Acidentes Pessoais Coletivo eventualmente vinculadas ao pacote, as condições gerais da seguradora responsável poderão prever ausência de carência para eventos decorrentes de acidente, ressalvadas hipóteses específicas previstas contratualmente, como suicídio ou tentativa de suicídio nos primeiros 2 anos de adesão, quando aplicável.
O pagamento de eventual capital segurado, quando devido, observará os prazos, documentos exigidos, análise de cobertura, regulação de sinistro e demais regras estabelecidas na apólice, certificado individual, condições gerais, condições especiais e documentos oficiais da seguradora responsável vigente.
A ausência, inconsistência ou atraso no envio dos documentos exigidos poderá atrasar, suspender ou impedir a análise do sinistro pela seguradora responsável.
A YELLOW poderá auxiliar o ASSOCIADO na orientação inicial sobre os canais de acionamento, mas não terá ingerência sobre aceitação, regulação, deferimento, indeferimento ou pagamento de sinistros.
CLÁUSULA 13ª - DOS CANAIS DE ATENDIMENTO E INFORMAÇÕES
Todas as informações sobre o Clube de Vantagens, benefícios contratados, coberturas, prazos, regulamentos, condições de uso e canais de acionamento poderão ser solicitadas pelos canais oficiais da YELLOW:
- Site oficial: www.yellowbc-lojadenegocios.com.br
- WhatsApp institucional: 0800 000 4338
- E-mail: contato@yellowbc.com.br
A depender do benefício, o ASSOCIADO poderá ser direcionado aos canais próprios da seguradora, assistência, clínica online, rede credenciada, farmácia, laboratório, plataforma digital ou parceiro responsável.
CLÁUSULA 14ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O ASSOCIADO CONTRATANTE declara ciência de que, para viabilizar a contratação, ativação, utilização, manutenção e eventual acionamento dos benefícios, poderá ser necessário o tratamento e compartilhamento de dados pessoais com empresas parceiras, seguradoras, corretoras de seguros, assistências, plataformas digitais, clínicas online, redes credenciadas, prestadores de serviço e empresas de tecnologia contratadas.
Poderão ser tratados dados como nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone, endereço, dados de dependentes, informações necessárias à elegibilidade, documentos de vínculo familiar, informações de pagamento, dados de utilização dos benefícios e demais informações necessárias à execução do pacote contratado.
O tratamento dos dados será realizado conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018, com a finalidade de execução do contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, prevenção a fraudes, atendimento ao usuário, operação dos benefícios e comunicação com os parceiros responsáveis.
Nos contratos empresariais, a pessoa jurídica contratante declara possuir autorização, base legal ou legitimidade para fornecer os dados dos beneficiários indicados, comprometendo-se a manter a YELLOW isenta de responsabilidade por informações fornecidas sem autorização, incorretas, desatualizadas ou incompletas.
CLÁUSULA 15ª - DA ASSINATURA ELETRÔNICA E ACEITE DIGITAL
Este Termo de Adesão poderá ser assinado digitalmente, eletronicamente ou aceito por meio de contratação online, aceite em plataforma, aceite em aplicativo, aceite em loja virtual, link de pagamento, confirmação eletrônica, assinatura digital ou outro meio idôneo de manifestação de vontade.
A assinatura eletrônica ou aceite digital terá validade jurídica, conforme legislação brasileira aplicável, incluindo a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e o Código Civil Brasileiro.
O aceite eletrônico, o pagamento da primeira mensalidade, a confirmação de contratação, a assinatura em plataforma digital ou o uso inicial dos benefícios poderão ser considerados manifestação válida de ciência e concordância com este Termo, seus anexos e condições aplicáveis.
CLÁUSULA 16ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A adesão ao pacote de benefícios implica ciência e concordância com este Termo, seus anexos, condições comerciais, regulamentos de uso, políticas de acesso, regras dos parceiros e documentos aplicáveis às coberturas contratadas.
A eventual tolerância da YELLOW quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pelo ASSOCIADO não constituirá renúncia, novação ou alteração contratual.
Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada nula, inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas e eficazes.
Este Termo substitui versões anteriores naquilo que for incompatível com a nova operação, sem prejuízo dos direitos, deveres e obrigações já constituídos até a data de sua atualização.
ACEITE ELETRÔNICO
O ASSOCIADO CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda com o presente Termo de Adesão, seus anexos, condições comerciais, regras de utilização dos benefícios e documentos aplicáveis aos parceiros responsáveis.
O aceite eletrônico, a assinatura digital, a contratação pela loja virtual, o pagamento da primeira mensalidade, a confirmação da adesão por meio digital ou o uso inicial dos benefícios constituem manifestação válida de ciência e concordância com este Termo, produzindo os mesmos efeitos jurídicos de assinatura física.
Este Termo poderá ser armazenado, disponibilizado e comprovado por meio eletrônico, inclusive por registros de sistema, logs, comprovantes de pagamento, confirmação de cadastro, aceite em plataforma, assinatura digital ou outro meio idôneo de comprovação da adesão.
ANEXO I - COBERTURAS E BENEFÍCIOS CONTRATADOS
1. CLUBE DE VANTAGENS YELLOW
Responsável: Yellow Benefits Company.
O Clube de Vantagens Yellow é o produto principal contratado por meio deste Termo de Adesão.
Por meio dele, o ASSOCIADO poderá acessar uma plataforma de vantagens, descontos, cashback e condições comerciais diferenciadas em empresas parceiras de diversos segmentos, como saúde, alimentação, educação, lazer, estética, serviços, compras online e outros.
O acesso poderá ser realizado por site, aplicativo ou outro canal disponibilizado pela YELLOW, mediante login, senha e cadastro regular.
Os descontos, cashback, vantagens e condições comerciais poderão variar conforme parceiro, campanha, região, disponibilidade, regras da plataforma e regulamento de cada oferta.
Observação: todas as demais coberturas descritas neste Anexo são complementares e acessórias ao pacote de benefícios disponibilizado ao ASSOCIADO.
2. TELEMEDICINA 24H FAMILIAR / CLÍNICA ONLINE
Responsável pela disponibilização: Yellow Benefits Company.
Operação técnica, atendimento médico e gestão: empresas especializadas contratadas pela Yellow.
A Telemedicina 24h Familiar é um benefício disponibilizado pela YELLOW aos ASSOCIADOS ativos e adimplentes, por meio de clínica online e estrutura de atendimento médico remoto, com operação, atendimento e gestão técnica realizados por empresas especializadas contratadas pela YELLOW.
O serviço oferece atendimento online com clínico geral 24 horas por dia, para o titular e dependentes elegíveis, conforme regras de cadastro, elegibilidade, acesso e utilização da plataforma.
Após a consulta online com o clínico geral, quando houver indicação médica e disponibilidade operacional, o usuário poderá ser direcionado para atendimento com outras especialidades médicas, observados os critérios clínicos, a necessidade identificada no atendimento, a disponibilidade da plataforma e as regras do serviço contratado.
A clínica online poderá permitir o armazenamento de histórico de atendimentos, anexos, receitas, pedidos de exames e demais documentos gerados durante a consulta, para acesso posterior pelo usuário, conforme funcionalidades disponíveis na plataforma.
A Telemedicina 24h Familiar não se caracteriza como plano de saúde, não garante atendimento presencial, internação, exames, procedimentos, pronto-socorro, remoção, internação hospitalar ou cobertura médica integral.
Em situações de urgência, emergência, risco à vida ou necessidade de exame físico imediato, o usuário deverá procurar atendimento presencial adequado.
3. REDE DE DESCONTOS EM CONSULTAS E EXAMES
Responsáveis/operadores: Yellow Benefits Company, IZA Seguradora S.A. e/ou rede parceira por ela indicada, contratada ou disponibilizada para essa finalidade.<